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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
HC preventivo. Insurgência contra as alterações do CTB, impostas pela Lei nº 11.705/08. Impetração visando assegurar o direito de abster-se aos exames de alcoolemia, sem incorrer nas penalidades legais.

Arguição de incostitucionalidade da norma que alterou as disposições do CTB concernentes à condução de veículo automotor em estado de embriaguez.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 10:24
Novos institutos processuais serão tema de análise no TRT2, sexta, 27/09
O TRT2 promove debate sobre novos institutos processuais no processo do trabalho, com palestras de especialistas e representantes da Justiça Trabalhista.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2022 - 09:23
Operador de áudio não comprova coação ao firmar acordo com produtora de banda
O fato de ter havido pré-acertamento para ajuizamento da ação não é suficiente para rescindir a sentença.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2014 - 16:30
Hospital terá que indenizar por erro de diagnóstico em ultrassonografia
Mulher que nasceu sem a vesícula biliar, foi operada para retirada do órgão
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2012 - 13:10
MPF/GO busca solução para ocupação irregular da BR-060
Ambulantes e donos de quiosques e barracas usam irregularmente o acostamento e a faixa de domínio da BR-060, perímetro urbano de Terezópolis, como local de trabalho
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 09:50
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Acidente de trabalho. Dano moral. Configuração. Responsabilidade reconhecida pelo tribunal a quo. Matéria de prova. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 7-STJ. Valor do ressarcimento. Razoabilidade. Idade limite. Vítima sobrevivente. Pagamento durante a longevidade real.

Assunto: Civil - Responsabilidade Civil - Indenização - Trabalho - Acidente - Dano Material c/c Moral.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 11:49
Cobrança de tarifas sobre conta inativa gera indenização
Conta inativa gera indenização.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 16:58
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 10:59
Município de Goiânia terá de indenizar servidora que caiu em piso molhado no ambiente de trabalho
Houve a comprovação nos autos de que a servidora sofreu acidente de trabalho em decorrência da omissão da Prefeitura
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 11:50
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Resolução nº 308, de 6 de Março de 2009
Altera o prazo previsto no parágrafo 7º do artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 222, de 11/01/07

CONTRAN. Acrescenta parágrafo quinto ao artigo 33 da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2006 - 17:42
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:59
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.

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